Lei 14.599 - Sobre contratação obrigatória da cobertura de Roubo de Cargas
- florapietro5
- 20 de fev. de 2024
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E disposto no art. 36, alínea "c", do Decreto-Lei No 73, de 21 de novembro de 1966,
NOVA LEI 14.599 DE 19 DE JUNHO DE 2023, QUE REGULAMENTA OS SEGUROS OBRIGATÓRIOS AO TRANSPORTADOR, FRUTO DA MEDIDA PROVISÓRIA 1153/2022
A nova Lei estabelece contratação obrigatória por parte das empresas transportadoras e prestadores de serviços de transportes:
RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Carga), já é um seguro obrigatório de acordo com a Lei 73 de 21/11/1966.
Esta cobertura garante danos a carga em decorrência de incêndio, capotamento, abalroamento ou tombamento envolvendo o veículo transportador.
RCF-DC Responsabilidade Civil Facultativa – Desaparecimento da Carga), que até 18 de junho de 2023, era facultativa, podendo ser ou não contratada pelo transportador. Agora com a nova Lei, passa a ser obrigatória.
Esta cobertura sofreu alterações pela nova Lei, passando a estender as coberturas.
Garante ao segurado danos a carga durante o embarque, decorrentes de roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato, extorsão simples ou mediante sequestro
RC-V Responsabilidade Civil de Veículos, garante a terceiros danos materiais ou corporais causados pelo veículo transportador.
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