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Lei 14.599 - Sobre contratação obrigatória da cobertura de Roubo de Cargas

  • florapietro5
  • 20 de fev. de 2024
  • 1 min de leitura

E disposto no art. 36, alínea "c", do Decreto-Lei No 73, de 21 de novembro de 1966,

 

NOVA LEI 14.599 DE 19 DE JUNHO DE 2023, QUE REGULAMENTA OS SEGUROS OBRIGATÓRIOS AO TRANSPORTADOR, FRUTO DA MEDIDA PROVISÓRIA 1153/2022

A nova Lei estabelece contratação obrigatória por parte das empresas transportadoras e prestadores de serviços de transportes:

 

RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Carga), já é um seguro obrigatório de acordo com a Lei 73 de 21/11/1966.

Esta cobertura garante danos a carga em decorrência de incêndio, capotamento, abalroamento ou tombamento envolvendo o veículo transportador.

 

RCF-DC Responsabilidade Civil Facultativa – Desaparecimento da Carga), que até 18 de junho de 2023, era facultativa, podendo ser ou não contratada pelo transportador. Agora com a nova Lei, passa a ser obrigatória.

Esta cobertura sofreu alterações pela nova Lei, passando a estender as coberturas.

Garante ao segurado danos a carga durante o embarque, decorrentes de roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato, extorsão simples ou mediante sequestro

 

RC-V Responsabilidade Civil de Veículos, garante a terceiros danos materiais ou corporais causados pelo veículo transportador.

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